Programa de Gerenciamento de Riscos - NR01
Programa de Controle Médico de Saúde cupacional
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
Assistência Técnica em Perícias
Gestão / Informe de Eventos S2210, S2220, S2240
NR01, NR05, NR06, NR11...
N01 e NR09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
A identificação correta de perigos e riscos é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro. Falhas nesse processo comprometem a eficácia das ações de controle. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser dinâmico e constantemente avaliado para acompanhar mudanças nos processos, equipamentos e métodos de trabalho.
N07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Após a identificação de perigos e riscos, a implementação do PCMSO torna-se essencial para o monitoramento contínuo da saúde dos colaboradores. Por meio de exames periódicos, é possível avaliar a aptidão dos trabalhadores para desempenhar atividades de risco, garantindo a segurança e a conformidade com as normas regulamentadoras.
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Este laudo determina as condições que caracterizam a aposentadoria especial, considerando os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Esse enquadramento possibilita uma redução no tempo de contribuição para aposentadoria, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, além da obrigatoriedade do pagamento da alíquota FAE de 6%, 9% ou 12% por parte do empregador.
NR15 e NR16 – LTPI – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
Estes laudos têm a função de comprovar a existência, ou não, dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Conforme os riscos ocupacionais identificados, o colaborador pode ter direito a adicionais de insalubridade de 10%, 20% ou 40%. Além disso, dependendo das características da atividade exercida, pode ser concedido um adicional de periculosidade de 30%..
Em casos de reclamatórias trabalhistas, o juiz responsável geralmente determina a realização de uma perícia no local de trabalho do reclamante. O perito designado analisará as condições do ambiente para verificar a procedência das alegações. A empresa pode contar com um assistente técnico para elaborar quesitos, acompanhar a perícia e, se necessário, impugnar o laudo emitido.
O eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014, é um projeto do governo federal que visa unificar a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o empregador deve comunicar os seguintes eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). O não envio dessas informações pode resultar em multas para a organização.
Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho: Instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST. Obrigatoriedade conforme NR01.
É uma ferramenta de gestão de segurança que tem como objetivo identificar e avaliar riscos associados a atividades, processos ou ambientes de trabalho.
A APR é uma etapa fundamental para prevenir acidentes, proteger a integridade física dos trabalhadores e preservar recursos materiais e ambientais. A APR é realizada antes do início de qualquer novo processo ou projeto, ou quando são propostas mudanças significativas para operações existentes. Aplica-se a trabalhadores que executem atividades especiais, operação de máquinas, trabalho em altura ou espaço confinado, executam atividades com ferramentas manuais.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que reúne informações detalhadas sobre as condições de trabalho e a exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador. Trata-se de um registro histórico-laboral obrigatório, fornecido pela empresa, e essencial para a concessão da aposentadoria especial.
O PPP é baseado no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), documento fundamental para a comprovação da exposição a riscos. Caso o LTCAT não seja confeccionado corretamente ou esteja ausente, a empresa poderá ser penalizada com multas. Além disso, o envio de informações incorretas pode resultar em ações trabalhistas por parte do colaborador, já que, desde 2023, esses dados são registrados no eSocial. Isso permite que qualquer trabalhador exposto a riscos verifique suas informações diretamente pelo aplicativo do governo.
É um documento que contém instruções e normas para a execução de atividades, e que pode ter várias finalidades, como:
Disposições Gerais e Integração de Segurança
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
Equipamento de Proteção Individual -EPI
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Segurança no trabalho em Máquinas e Equipamentos
Segurança e Saúde no Trabalhador na Indústria da Construção
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, Transporte e manuseio de produtos perigosos
Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Trabalho em altura